Foi inabilitado na licitação? Reaja e vença!

Foi inabilitado?


Atenção! É preciso ser rápido e inteligente nessa hora. 

A inabilitação pode significar a inadequação ou irregularidade em sua documentação ou proposta (desclassificação), mas também pode indicar uma reação natural da disputa ou dos concorrentes ao "risco" que você representa.

Noutras palavras, a inabilitação pode indicar que você é competitivo e até mesmo o favorito nessa disputa, e precisa ser "parado". 

Se você tem o melhor preço, há duas formas de tirá-lo da disputa: a desclassificação da sua proposta ou a inabilitação por irregularidade na documentação.

E por mais específico que seja o edital, haverá sempre um ponto omisso, subjetivo, uma duplicidade de sentido ou até mesmo uma contradição. É exatamente aí que mora o perigo.

O estrito cumprimento dos requisitos do edital nem sempre garantirá vida fácil na licitação.

Saiba que, na maioria das vezes, aquele proponente que inicialmente detém o menor preço, ao final, não é declarado o vencedor. Por algum motivo, ele fica no meio do caminho. Em algum momento, ele é parado.

O edital é lei entre as partes, mas ao contrário do que se imagina, não é soberano. Além do edital, temos a lei propriamente dita, as normativas e jurisprudência dos Tribunais de Contas, e ainda os princípios basilares da licitação e da Administração.

E, portanto , nessa disputa, mais do que um preço competitivo, vale a experiência e o conhecimento.

Como reverter a inabilitação ou desclassificação?

A sua postura durante a sessão de julgamento das propostas e habilitação é determinante. Seja combativo, não se intimide, mostre que veio para vencer, e vença!

Não se deixe ser inabilitado ou desclassificado. E se isso acontecer, REAJA! Sua reação nesse momento definirá o seu futuro na licitação.

Grande parte das decisões das Comissões e de Pregoeiros são equivocadas, desarrazoadas, e tomadas sob pressão.

Não são raras as decisões que privilegiam rigorismos formais em detrimento da proposta mais vantajosa para a Administração. Deixam de perseguir a economicidade, o interesse maior, para dar lugar ao excesso de formalidade.

Exigências descabidas e falhas absolutamente sanáveis são consideradas para motivar a inabilitação ou a desclassificação da melhor proposta, numa total inversão de valores, desvirtuando a finalidade da licitação, em prejuízo do interesse público.

Por isso é importante reagir, confrontar, questionar as decisões.

Qualquer decisão que importe em prejuízo à economicidade ou à competitividade da licitação é passível de ser revista e deve ser combatida.

E é exatamente por essa razão que a lei prevê o expediente recursal!

O Recurso Administrativo é uma arma poderosa, e quando manuseada de forma correta pode mudar completamente o desfecho de uma licitação.

Com boa técnica e fundamentação adequada, o licitante poderá rapidamente reverter a sua inabilitação ou desclassificação, sendo readmitido para todos os atos.

O recurso poderá ainda ser utilizado:

· contra a indevida habilitação ou aceitação de proposta de um concorrente;

· para anular ou revogar uma licitação;

· contra indeferimento de inscrição em registro cadastral;

· contra rescisão de contrato;

· contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

(Lei nº 8.666/1993, art. 109)

A lei assegura ainda o pleno acesso do recorrente à íntegra do processo licitatório, podendo retirar cópia de todos os documentos que lhe interessam para a devida instrução do recurso. (art. 109, I, § 5º L. 8.666/1993.

E atenção! Questão de grande importância nas licitações na modalidade “Pregão” é que a intenção de recorrer deve ser manifestada de forma imediata e motivada, tão logo seja declarada a decisão pelo pregoeiro.

Tal manifestação, contendo a síntese das razões recursais, deve constar da ata lavrada em sessão, sob pena de preclusão.

Já nas licitações regidas exclusivamente pela Lei nº 8.666/1993, a concessão de prazo para a interposição de recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes é automática, obrigatória, e só poderá ser dispensa mediante renúncia expressa firmada por todos os licitantes.

Portanto, esteja preparado, não se intimide, não se permita ser vencido “no grito” ou “na pressão”. Reaja! Não aceite uma indevida inabilitação. Utilize as ferramentas que a lei lhe assegura. Consulte um especialista e assegure um resultado justo e a legalidade dos atos.

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