A nova regulamentação do Pregão - Decreto nº 10.024/2019
DECRETO N° 10.024 / 2019 - Nova regulamentação do Pregão Eletrônico
Obrigatoriedade para Estados e Municípios
A nova regulamentação do Pregão, na modalidade eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia no âmbito da administração pública federal, foi editada pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e trata de forma abrangente sobre o procedimento, dispondo desde princípios e definições até as atribuições do Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, além de disciplinar sobre a publicação, modificação e impugnação do edital, a forma de apresentação dos documentos e propostas, os critérios de julgamento, e outros.
Por sua vez, a Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, do Ministério da Economia estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Eis os prazos:
• 28 de outubro de 2019: para a União, Estados e Distrito Federal (incluindo órgãos da Administração Indireta);
• 3 de fevereiro de 2020: Municípios com mais de 50 mil habitantes (incluindo órgãos da Administração Indireta);
• 6 de abril de 2020: Municípios com mais de 15 mil habitantes (incluindo órgãos da Administração Indireta);
• 1º de junho de 2020: Municípios com menos de 15 mil habitantes (incluindo órgãos da Administração Indireta);
Fica ressalvada a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica, nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse, ou ainda, de forma excepcional, mediante prévia justificativa da autoridade competente, quando comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
A Instrução Normativa dispõe ainda que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante celebração de termo de acesso com a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Já os fornecedores poderão utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, para fins habilitatórios.