Quando um preço é inexequível?

Um dos problemas mais comuns enfrentados pela Administração Pública e também pelos proponentes nas licitações é o preço inexequível.

Mas o que é o preço inexequível e como identificá-lo?

Na forma da lei, serão considerados manifestamente inexequíveis os preços em que não houver demonstrada a sua viabilidade, através de comprovação documental. (Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93)

Tais documentos deverão demonstrar que os custos dos insumos são coerentes com aqueles praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

Na prática, significa dizer que o preço ofertado na licitação precisa ser compatível com os custos gerais para o fornecimento (do produto) ou para a prestação dos serviços.

Como exemplo mais simples, considere um certame (pregão) para aquisição de mobília escolar (cadeiras e mesas) para uso dos alunos de determinada escola municipal.

O proponente, seja o fabricante ou mesmo o revendedor, deverá demonstrar que o preço ofertado é viável (é exequível) a considerar o custo de produção (matéria prima, mão-de-obra, encargos trabalhistas e fiscais) e entrega dos itens (transporte, carga e descarga).

Em outro exemplo, considere uma licitação para contratação de serviços de transporte de passageiros ou transporte escolar. É comum nesses editais a exigência de apresentação da “planilha de composição unitária dos custos que integram o preço contratual".

Apesar do nome – aparentemente complexo – a elaboração de tal planilha não é algo assim tão complicado. Na verdade, significa apresentar o cálculo e o custo unitário de cada item que deverá ser considerado na composição do preço.

No caso de licitação de transporte rodoviário, em que o critério de classificação da proposta seja o menor preço por quilômetro rodado, a planilha deverá informar os custos (por quilômetro rodado) com motorista, combustível, manutenção regular e preventiva (pneus, troca de óleo, etc), seguro de passageiros, impostos e outros.

O preço proposto deverá considerar ainda, além dos referidos custos, uma pequena margem de lucro que indique a sua viabilidade, ou exequibilidade.

Caso o preço proposto seja inferior aos custos ou não indique uma margem de lucro, ainda que mínima, será considerado manifestamente inexequível.

Para licitação de obras e serviços de engenharia, o critério para verificação da exequibilidade do preço é objetivo.

Será considerada manifestamente inexequível, nas licitações de obras e serviços de engenharia a proposta em valor inferior a 70% (setenta por cento): ao valor orçado pela administração; à média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração – o que for menor.

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