Quando um preço é inexequÃvel?
Um dos problemas mais comuns enfrentados pela Administração Pública e também pelos proponentes nas licitações é o preço inexequível.
Mas o que é o preço inexequível e como identificá-lo?
Na forma da lei, serão considerados manifestamente inexequíveis os preços em que não houver demonstrada a sua viabilidade, através de comprovação documental. (Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93)
Tais documentos deverão demonstrar que os custos dos insumos são coerentes com aqueles praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
Na prática, significa dizer que o preço ofertado na licitação precisa ser compatível com os custos gerais para o fornecimento (do produto) ou para a prestação dos serviços.
Como exemplo mais simples, considere um certame (pregão) para aquisição de mobília escolar (cadeiras e mesas) para uso dos alunos de determinada escola municipal.
O proponente, seja o fabricante ou mesmo o revendedor, deverá demonstrar que o preço ofertado é viável (é exequível) a considerar o custo de produção (matéria prima, mão-de-obra, encargos trabalhistas e fiscais) e entrega dos itens (transporte, carga e descarga).
Em outro exemplo, considere uma licitação para contratação de serviços de transporte de passageiros ou transporte escolar. É comum nesses editais a exigência de apresentação da “planilha de composição unitária dos custos que integram o preço contratual".
Apesar do nome – aparentemente complexo – a elaboração de tal planilha não é algo assim tão complicado. Na verdade, significa apresentar o cálculo e o custo unitário de cada item que deverá ser considerado na composição do preço.
No caso de licitação de transporte rodoviário, em que o critério de classificação da proposta seja o menor preço por quilômetro rodado, a planilha deverá informar os custos (por quilômetro rodado) com motorista, combustível, manutenção regular e preventiva (pneus, troca de óleo, etc), seguro de passageiros, impostos e outros.
O preço proposto deverá considerar ainda, além dos referidos custos, uma pequena margem de lucro que indique a sua viabilidade, ou exequibilidade.
Caso o preço proposto seja inferior aos custos ou não indique uma margem de lucro, ainda que mínima, será considerado manifestamente inexequível.
Para licitação de obras e serviços de engenharia, o critério para verificação da exequibilidade do preço é objetivo.
Será considerada manifestamente inexequível, nas licitações de obras e serviços de engenharia a proposta em valor inferior a 70% (setenta por cento): ao valor orçado pela administração; à média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração – o que for menor.